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DÚVIDAS FREQUENTES
DÚVIDAS FREQUENTES
Curso de Bacharelado em Fisioterapia da Universidade de Pernambuco, Campus Petrolina
Não recomendamos que serviços acadêmicos sejam solicitados aos coordenadores do curso ou aos setores administrativos da UPE por meio de WhatsApp. Motivos: o WhatsApp não é um canal de comunicação oficial, o registro das informações não fica documentado e o volume de mensagens do aplicativo, por ser dinâmico, dificulta a visualização posterior, não constituindo meio adequado para cobrar devolutivas. Portanto, a coordenação não se compromete e não se responsabiliza pelo não cumprimento de solicitações pelo referido aplicativo ou por meio de redes sociais.
O WhatsApp só deve ser utilizado para questões urgentes ou informações, quando não for pertinente tratar o assunto por e-mail (petrolina.fisioterapia.coord@upe.br).
CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS ANTES DE FAZER A SOLICITAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA OU DISPENSA DE DISCIPLINA:
É necessária compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo entre a ementa da disciplina cursada com a ementa da disciplina a ser dispensada ou a se ter equivalência (Resolução CEPE 035/2016 - Art. 2°, § 1º).
A carga horária da disciplina cursada também precisa ter, no mínimo, 75% do total da carga horária da disciplina que se quer fazer equivalência ou dispensa (Ítem 2.1.5 - aproveitamento curricular no Guia do(a) Estudante UPE.).
EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA: Solicite quando, no seu vínculo atual (Fisioterapia), você cursou disciplina de outro perfil curricular do próprio curso, que seja equivalente em 75% carga horária e conteúdo à disciplina obrigatória ou eletiva do seu perfil atual.
Preencher o requerimento único discente (para equivalência não é necessário pagar taxa de serviço).
Enviar o requerimento digitalizado para o atendimento (petrolina.atendimento@upe.br).
Encaminhar junto ao requerimento o plano de ensino ou ementa da disciplina que cursou. Além disso, para facilitar o processo quando houver mais de uma equivalência para análise (caso não esteja bem detalhado no requerimento discente único), faça uma síntese em documento Word (modelo) e relacione as disciplinas cursadas com as que serão objeto de equivalência na matriz curricular.
A Coordenação do Curso analisa a solicitação e emite parecer deferindo ou indeferindo.
Caso seja deferido, a Coordenação do Curso encaminha para o Setor de Apoio Pedagógico, que realizará o registro no Sig@, caso seja indeferido, o parecer é encaminhado a(o) discente justificando o motivo.
DISPENSA DE DISCIPLINA: Solicite ao ter cursado disciplina em outra instituição de ensino superior ou em curso da UPE que não corresponda ao seu vínculo atual (vínculo diferente do Curso de Fisioterapia), que possa ser aproveitada por 75% de compatibilidade de carga horária e conteúdo, dispensando disciplina obrigatória ou eletiva do perfil curricular no seu curso atual.
Preencher o requerimento único discente.
Enviar o requerimento digitalizado para o atendimento (petrolina.atendimento@upe.br), que verifica e informa sobre pagamento de taxa para dar seguimento a tramitação.
São documentos necessários: o requerimento e o comprovante de pagamento da taxa, além dos seguintes documentos: Histórico Escolar da Instituição onde cursou a(s) disciplina(s) para a comprovação da aprovação nessa(s), Ementas ou planos de ensino das disciplinas que serão objeto da análise de dispensa e cópia de RG e CPF (para facilitar a busca de informações no Sig@ e verificar a conformidade dos dados no Histórico Escolar apresentado).
Além disso, para facilitar o processo quando houver mais de uma dispensa para análise (caso não esteja bem detalhado no requerimento discente único), faça uma síntese em documento Word (modelo) e relacione as disciplinas cursadas com as que serão objeto de dispensa na matriz curricular.
A Coordenação do Curso analisa a solicitação e emite parecer deferindo ou indeferindo.
Caso seja deferido, a Coordenação do Curso encaminha para o Setor de Apoio Pedagógico, que realizará o registro no Sig@, caso seja indeferido, o parecer é encaminhado a(o) discente justificando o motivo.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: O trancamento suspende as atividades acadêmicas, mantendo apenas o vínculo de matrícula por um semestre letivo, sendo permitido o trancamento por, no máximo, 2 (dois) anos ou quatro períodos, contínuos ou não. O trancamento de matrícula ficará condicionado à efetivação semestral do processo (Regimento Geral da UPE - Art. 171).
O tempo de trancamento não é computado para integralização curricular e deve ser renovado a cada semestre pelo discente (Resolução CEPE nº 82/2016).
É vedado o trancamento aos(às) discentes matriculados(as) nos 1º e 2º períodos dos cursos de graduação na UPE (Resolução CEPE nº 81/2007), salvo as exceções dispostas na Resolução CEPE nº 021/2011.
Como proceder:
Verificar o período fixado no Calendário da UPE para a realização do procedimento e enviar e-mail para o setor de atendimento (petrolina.atendimento@upe.br) .
Pagar taxa de solicitação de serviço, verificar informações com o setor de atendimento.
Enviar o comprovante da transação bancária para o atendimento;
E-mail: petrolina.atendimento@upe.br
Após a confirmação do pagamento e autorização do procedimento (enviada pelo Atendimento por e-mail), o discente realizará o trancamento no SIGA e envia o comprovante emitido para a Coordenação do Curso.
Informações: petrolina.atividadesacademicas@upe.br
REABERTURA DE MATRÍCULA: O(A) discente com matrícula trancada ou com matrícula vínculo que desejar retornar ao curso, poderá realizar a reabertura da sua matrícula diretamente no SIGA, desde que esteja no período de matrícula do semestre.
Como proceder:
Diretamente no Sistema Acadêmico (SIGA) obedecendo ao período fixado no Calendário da UPE para matrícula. Após este procedimento o(a) discente deverá entregar o comprovante emitido pelo SIGA à escolaridade do seu curso.
REINTEGRAÇÃO: Consiste no reingresso de estudantes desligados ou desvinculados da UPE, que não estejam desvinculados a mais de três anos da UPE (Resolução CEPE: 52/2017). A reintegração ocorrerá para o semestre seguinte à solicitação. Procedimentos:
Verificar junto à Coordenação do Curso o calendário institucional de reintegração.
Estando no prazo vigente para a reintegração, preencher o requerimento único discente.
Pagar taxa de solicitação de serviço (consultar tabela de valores). Contas da UPE: Santander: Agência: 4008, Conta Corrente: 13000684-4; Caixa Econômica Federal: Agência: 0812, Operação: 006, Conta Corrente: 343-7.
Escanear o requerimento e o comprovante de pagamento da taxa e enviar para o e-mail: petrolina.apoiopedagogico@upe.br.
O aluno reintegrado deverá ser acompanhado pela Coordenação do Curso, inclusive através do processo de matrícula assistida (Resolução CEPE 84/2016), caso necessário.
DESISTÊNCIA DE CURSAR COMPONENTE CURRICULAR/DISCIPLINA: Para trancar um componente curricular/disciplina, siga os procedimentos abaixo:
No período de modificação de matrícula discente: O próprio estudante realiza o procedimento, excluindo a disciplina de interesse da sua matrícula;
Após o período de modificação de matrícula discente, mas no período de modificação das matrículas pela coordenação do curso: Enviar e-mail para a Coordenação (petrolina.fisioterapia.coord@upe.br) e solicitar o trancamento da disciplina, informando com clareza qual disciplina será excluída, além do nome completo e do CPF.
Fora do período de modificação de matrícula:
Não é possível efetuar o cancelamento após o período de modificação de matrícula, nesse sentido, caso a disciplina não seja cursada, será registrado no histórico escolar reprovação por falta (Consultar item 2.1.4 do Guia do Estudante)
RECUPERAR O ACESSO DO SIG@: O Sistema Informações e Gestão Acadêmica (Sig@), entre outras funções, permite o gerenciamento e monitoramento das matrículas dos estudantes, das disciplinas cursadas e do acesso ao histórico escolar. O seu bloqueio costuma acontecer após o esquecimento da senha de acesso ou por longo período sem acessar o sistema. Procedimento para o desbloqueio:
Solicitar o desbloqueio enviando e-mail para a Secretaria Acadêmica (petrolina.secretaria@upe.br) ou para a Coordenação do Curso (petrolina.fisioterapia.coord@upe.br). Obs.: Não envie para ambos os e-mails, pois irá desencadear duplicidade de trabalho administrativo.
Deve-se informar no e-mail ao solicitar o serviço: o seu nome completo e o CPF.
Ao receber a confirmação do desbloqueio, acesse a página do Sig@ e clique em solicitar acesso (ícone da chave), configurando o processo de criação de nova senha para recuperar o acesso.
CRIAÇÃO DO E-MAIL INSTITUCIONAL: o e-mail institucional (nome.sobrenome@upe.br) é gerado de forma automática no Sig@, após preenchimento dos dados cadastrais do(a) discente. Feito isso, acesse o e-mail na página do Google informando o login correspondente e o CPF como senha.
ESQUECIMENTO DA SENHA DE ACESSO DO E-MAIL: Quando houver esquecimento da senha de acesso do e-mail, deve-se:
Observar o e-mail institucional informado no Sig@ e realizar atualização dos seus dados cadastrais.
Realizado o passo anterior, acesse o e-mail na página do Google informando o login correspondente e o CPF como senha.
Se o procedimento descrito não resolver o problema, entre em contato com a escolaridade do Campus (petrolina.secretaria@upe.br), caso não seja resolvido enviar e-mail para o suporte do NCTI: suporte@upe.br, informando:
o email principal (institucional) criado no SIG@,
nome completo,
CPF,
matrícula, e
a unidade que estuda para ser conferida as informações, ser validado o email e reiniciada a senha de acesso ao e-mail.
É permitido ao(à) discente requerer segunda chamada, num limite de duas (02) por componente curricular, incluindo a final (Regimento Geral da UPE - Art. 187). Como e quando requerer:
Preencher o requerimento único discente.
Pagar taxa de solicitação de serviço (R$ 6,00). Contas da UPE: Caixa Econômica Federal: Agência: 0812. Operação: 006, Conta Corrente: 3437. CNPJ da UPE: 11.022.597/0010-82.
Enviar o requerimento digitalizado e o comprovante de pagamento para o atendimento (petrolina.atendimento@upe.br).
Encaminhe cópia para o(a) docente responsável para agendar a data da segunda chamada ou apresente-os no dia da realização da prova.
No Perfil do Curso de 2016 foram estabelecidos 60h da carga horária total do curso dedicas às disciplinas eletivas. Essas disciplinas visam o enriquecimento cultural, o aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica. No referido perfil foram ofertadas 13 disciplinas eletivas, conforme a lista abaixo. Contudo, a oferta de disciplina eletiva está condicionada à disponibilidade do(a) docente responsável em ministrá-la ou à disponibilidade de vagas.
DF00089P - ANATOMIA PALPATÓRIA (30 horas de ch. prática)
DF00270P - ARTETERAPIA (30 horas de ch. teórica)
DF00271P - FITOTERAPIA (30 horas de ch. teórica)
DF00061P - INGLÊS INSTRUMENTAL (30 horas de ch. teórica)
DF00272P - LIBRAS (30 horas de ch. teórica)
DE00039P - ONCOLOGIA MOLECULAR (30 horas de ch. teórica)
DF00273P - PILATES (60 horas de ch. prática)
DF00079P - PLANEJAMENTO AVALIAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE (30 horas de ch. teórica)
DF00269P - PSICOMOTRICIDADE (30 horas de ch. teórica)
DF00274P - TANATOLOGIA (30 horas de ch. teórica)
DF00275P - TÓPICOS ESPECIAIS EM TERAPIA MANUAL (30 horas de ch. teórica)
DF00267P - TÓPICOS ESPECIAIS EM VENTILAÇÃO MECÂNICA (30 horas de ch. teórica)
DF00268P - HISTOLOGIA SISTÊMICA (30 horas, sendo 15 horas de ch. teórica e 15 horas, prática)
Nesse caso, verifique se o código da disciplina eletiva que você cursou corresponde ao código da disciplina eletiva que consta na Matriz Curricular do Curso, de acordo com o perfil do seu vínculo (Perfil 2009 / Perfil 2016), ou ainda, se existe essa disciplina na matriz. Quando não há correspondência, a disciplina ficará registrada no seu histórico como DISCIPLINA ISOLADA. Assim, para requerer a inclusão no seu histórico, contabilizando-a como componente curricular obrigatório, deve-se solicitar equivalência de disciplina (ver o segundo tópico desta página).
De acordo com a Resolução CEPE 105/2015 - Art. 2.º do Conselho de Ensino, de Pesquisa e Extensão da Universidade de Pernambuco, consideram-se como Atividades Complementares (AC) as atividades curriculares que se diferenciam da concepção tradicional de componentes curriculares, caracterizadas pela liberdade dos (as) discentes na escolha das experiências. As AC devem possibilitar o aprofundamento de conhecimentos acadêmicos, por meio de estudos e práticas optativas, presenciais e /ou à distância, inclusive adquiridas fora da universidade. As AC devem ser desenvolvidas em, pelo menos, duas das seguintes dimensões: ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO e GESTÃO.
Após obter certificados ou declarações de realização de atividades complementares, quando a Comissão de AC lançar chamada para a entrega dos documentos, o discente deverá reunir todas as comprovações e preencher o formulário apresentado pela Comissão, que seguirá com instrução normativa.
Comissão de validação das AC / Turmas acompanhadas por ano de ingresso na UPE:
Profa. Dra. Leilyane Conceição de Souza Coelho (Coordenadora da Comissão)
E-mail: aacc.fisioterapia@upe.br
Profa. Dr. Rogério Fabiano Gonçalves - Ingressantes 2024
Profa. Dra. Tâmara Coimbra Diniz - Ingressantes 2024
Prof. Dr. Edivaldo Xavier da Silva Júnior - Ingressantes 2020 / Ingressantes 2025
Prof. Dra. Ricardo de Freitas Dias - Ingressantes 2020 / Ingressantes 2025
Profa. Dra. Ana Eliza Rios de Araújo Mathias - Ingressantes 2021 / Ingressantes 2026
Profa. Dra. Lidiane Régia Pereira Braga de Britto - Ingressantes 2021 / Ingressantes 2026
Prof. Dra. Emanuelle Francine Detogni Schmit - Ingressantes 2022
Prof. Dr. Tarcísio Fulgêncio Alves da Silva - Ingressantes 2022
Prof. Dr. Ricardo Kenji Shiosaki - Ingressantes 2023
Prof. Dra. Nayara Priscila Dantas de Oliveira - Ingressantes 2023
De acordo com o Guia do Estudante da Universidade de Pernambuco, a frequência nas aulas teóricas e práticas é obrigatória devendo o aluno cumprir o mínimo de 75% da carga horária letiva da disciplina ou componente curricular (LDB Art. 24 inciso VI e Regimento da UPE, Art. 182).
Na legislação de educação superior, não existe abono de faltas às aulas ou às provas, ainda que se trate de credo comprovado por autoridade eclesiástica, de doença comprovada por atestado médico ou outras circunstâncias (verifique as exceções no Guia do Estudante).
O período de matrícula dos estudantes no Sig@ é definido anualmente por meio de calendário acadêmico, sendo estabelecidas as datas para a matrícula inicial, seja de estudantes novatos (processo, geralmente, automático) ou veteranos. No período indicado, os estudantes selecionam as disciplinas que pretendem cursar no Sig@ e registram essa intenção. Nos dias seguintes, a Coordenação do Curso realiza a verificação de problemas durante o processo de "ajuste da oferta dos componentes curriculares", analisa matrículas não confirmadas e cada situação não resolvida. Além disso, ajusta a proporção de alunos por subturmas para manter paridade (quantitativo igual ou semelhante de estudantes por subturmas), evitar sobrecarga aos docentes e compatibilizar com as exigências dos campos de prática (como a redução de alunos por subturma para minimizar riscos de infecção da Covid-19).
A partir dessa primeira etapa, os estudantes têm um segundo momento de matrícula (período de modificação pelos discentes), quando podem excluir ou incluir disciplinas e mudar de subturmas. Da mesma forma, nos dias seguintes, a Coordenação do Curso decide sobre matrículas não confirmadas e alocação de alunos por subturmas, caso seja necessário. Estudantes com problemas na alocação de subturmas, devem comunicar a coordenação (petrolina.fisioterapia.coord@upe.br) para se verificar possibilidades de ajustes.
Durante o período de matrícula dos estudantes é comum algumas disciplinas apresentarem a informação de "matrícula com pendência". Isso costuma acontecer por três motivos: 1. O número de vagas ofertadas para a disciplina e/ou subturma pretendida não é suficiente; 2. O estudante não cumpre os pré-requisitos para a disciplina que tem a intenção de cursar (exigência de ter cursado outras disciplinas que são consideradas a base de conhecimento necessária ou notas não lançadas no histórico acadêmico) e 3. O Sig@ não processou as solicitações de matrículas (comumente referido como "o Sig@ ainda não rodou"), devendo-se aguardar o sistema/PROGRAD tratar as resoluções de pendências.
Seja qual for o motivo, a Coordenação do Curso exerce a função de acompanhar o processo de matrícula discente no Sig@, acessando as estatísticas de matrícula e analisando as pendências encontradas com seus respectivos motivos, resolvendo cada situação. Caso persista dúvida, entre em contato com a coordenação (petrolina.fisioterapia.coord@upe.br), podendo utilizar o formulário abaixo para essa finalidade.